ACIDENTE DE TRÂNSITO, Procedimentos, Culpa e Ressarcimento

Por Doutor Trânsito Marcelo Miguel

Se envolver em acidentes de trânsito não é nada agradável, contudo, em uma sociedade cada vez mais agitada distrações são comuns e acidentes acontecem.

A primeira preocupação, independentemente de como foi o acidente e de quem foi a CULPA,  é a verificação da sua integridade física,  e a integridade física dos demais ocupantes do seu veículo e do(s) outro (s) veículo(s) envolvido(s) no acidente.

De acordo com a situação verificada quanto às vítimas, existem medidas à serem tomadas de imediato pelos condutores.

ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS

Nos casos onde NÃO existam vítimas, o primeiro passo é a SINALIZAÇÃO do local do acidente, especialmente com a utilização do TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO, que deve ser colocado com uma distância razoável dos veículos envolvidos para garantir a segurança de todos.

Após é recomendado manter a CALMA e conversar com o condutor do outro veículo educadamente.

Anote o número da placa do outro veículo e peça licença para fotografar o veículo do outro condutor. Depois fotografe o seu. É importante fotografar os veículos envolvidos POR TODOS OS ÂNGULOS, inclusive da parte de cima dos veículos.

É importante saber que nos acidentes SEM vítimas NÃO é necessário deixar os veículos parados no local, devendo os envolvidos apenas e tão somente tirar fotos dos veículos e do local dos fatos, de eventuais aclives ou declives da via (buracos) e anotar o nome da via, número, sentido dos veículos e dados pessoais e dos veículos de cada um dos envolvidos, além de eventuais testemunhas do fato.

Dessa forma retire o veículo da via caso esteja obstruindo a livre circulação dos demais veículos sob pena de incorrer em infração de trânsito.

Nesses casos NÃO é necessário acionar a polícia, que normalmente nem comparece em situações SEM vítimas, bastando que você  compareça posteriormente na delegacia mais próxima ou ainda registre o BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela internet. Embora NÃO seja necessário registrar esse boletim de ocorrência na mesma hora, recomenda-se fazer esse registro o mais rápido possível para garantir que as informações e os detalhes não se percam.

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS

Caso existam vítimas no acidente é importante prestar socorro, que não significa necessariamente que você tenha que intervir diretamente no resgate direto da(s) vítima(s), e sim apenas e tão somente chamar o socorro acionando o corpo de bombeiros ou SAMU e aguardar no local, sob pena de OMISSÃO DE SOCORRO, previsto no artigo do Código de Trânsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Também é fundamental PERMANECER NO LOCAL, jamais se evada sem que as autoridades competentes cheguem, sob pena de incorrer no crime de EVASÃO DE LOCAL DE ACIDENTE previsto no artigo 305 Código de Trânsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Nesses casos de acidentes com vítimas NÃO é permitido ALTERAR O LOCAL DO ACIDENTE. Dessa forma NÃO é permitido alterar o local de PESSOAS ou COISAS.

Isso significa que ainda que as pessoas estejam bem e os veículos tenham condições de circulação NÃO é permitido mudar a disposição dos veículos até a chegada da autoridade policial.

Essa alteração da posição dos veículos só é permitida com a AUTORIZAÇÃO das autoridades, ou ainda pela DETERMINAÇÃO da autoridade, desde que necessária para a desobstrução da via e desde que você esteja em condições de fazê-lo sem arriscar a sua própria segurança.

Caso seja feita alguma INOVAÇÃO no local do acidente SEM essa autorização da autoridade o condutor poderá responder criminalmente com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, nos termos do artigo 312 do CTB.

DE QUEM É A CULPA PELO ACIDENTE

A culpa nos acidentes é uma questão espinhosa, e que muitas vezes é discutida no calor do momento e nem sempre alguém assume essa culpa exclusivamente para si.

Questões de PREFERÊNCIA, de PRIORIDADE e de POSIÇÕES NA COLISÃO são discutidas como se houvesse uma REGRA DEFINITIVA sobre de quem é a responsabilidade pelo acidente, contudo NEM SEMPRE É ASSIM, uma vez que grande parte das regras no direito de trânsito são RELATIVAS, ou seja, possibilitam PROVA EM CONTRÁRIO.

Não são absolutas.

Por isso, antes de discutir a CULPA pelo acidente é recomendado manter a CALMA e verificar a situação do SEGURO dos veículos envolvidos.

Acidentes acontecem, ninguém sai de casa com a intenção deliberada de se envolver em um acidente. São fatos da vida.

Se você não se considerar  o culpado pelo acidente, verifique se a outra parte tem seguro, sendo melhor ele acionar o seu próprio seguro, para que você não tenha que arcar com o valor da sua franquia, além de perder o bônus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da sua apólice.

É importante manter sempre o seu veículo segurado, pois infelizmente por melhor e mais cuidadoso motorista que você seja, pode ser abalroado, colidido  por outro veículo de surpresa e ainda que NÃO tenha seguro, e nem sempre o outro condutor que é o verdadeiro culpado tem condições de arcar com o conserto do veículo, e você acaba ficando com o prejuízo de qualquer maneira.

Caso NÃO tenha acordo entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos e o seu ressarcimento, deve a parte que se sentir lesada procurar diretamente o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL de sua cidade, SEM a necessidade de um advogado em um primeiro momento, para que seja movido processo judicial, onde normalmente é marcada uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes.

Para qualquer ação de ressarcimento é indispensável a realização de 3 orçamentos idôneos e independentes, com a descrição pormenorizada dos itens a serem reparados/trocados, especificação de todos os valores de peças e mão de obra, além do PRAZO para a realização do serviço.

Sem dúvida, a composição amigável entre as partes costuma ser o melhor caminho, em vista da longa duração dos processos judiciais, e a decisão imprevisível proferida ao final pelo juiz.

Caso não tenha acordo e o valor do prejuízo seja de grande valor, recomenda-se a consulta com advogado especialista em direito de trânsito de sua confiança.

DIRIJA SEMPRE COM ATENÇÃO E BOA SORTE !

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